VOLTA REDONDA


Atualizado às 22h23min.

A Prefeitura de Volta Redonda conseguiu, na terça-feira (15), derrubar uma liminar deferida em primeira instância, que suspendia o direito a gratuidade no transporte público a idosos com idade entre 60 e 64 anos.

A liminar foi derrubada por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, após recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município, a pedido do prefeito Antonio Francisco Neto (DEM). Suba cabe recurso para o Superior Tribunal de Justiça.