Estado sanciona leis para mulheres vítimas de violência doméstica
Foto: Ilustrativa.
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Atualizado às 15h05min.
Mais medidas de auxílio às mulheres vítimas de violência doméstica no Rio de Janeiro foram sancionadas pelo governador em exercício Cláudio Castro. A nova lei estabelece que agressores deverão ser monitorados eletronicamente. A medida foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (19) e prevê, ainda, que a vigilância deve ser durante o período em que durar a medida protetiva ou cautelar.
– Só uma mulher sabe quão doloroso é passar por uma situação de violência doméstica. Mecanismos como esta lei ajudam a coibir que os agressores sigam praticando os atos contra suas esposas, companheiras ou namoradas. O Estado tem atuado com rigor nesta questão, seja com as forças das polícias Militar e Civil, por meio da Patrulha Maria da Penha e das Delegacias de Atendimento Especializado, quanto no fortalecimento da rede de proteção e acolhimento a essas vítimas – afirmou o governador.
De acordo com a lei, o monitoramento deverá ser feito com tornozeleiras, braceletes ou chips, de acordo com a disponibilidade dos órgãos de segurança pública do Governo do Estado. O texto também estabelece que o juiz que determinar o monitoramento poderá levar em consideração o grau de periculosidade do ofensor, os antecedentes criminais e a reincidência em violência doméstica.

Mais Leis de Proteção

Na última sexta-feira (16), mais duas importantes leis sancionadas reforçaram as ações de enfrentamento à violência contra a mulher no estado: a ampliação do programa Patrulha Maria da Penha e a autorização para que o Executivo assegure o pagamento integral da remuneração recebida por servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica e familiar, beneficiadas pelas medidas protetivas e assistenciais.
Lançado em agosto de 2019 para atuar na prevenção à violência doméstica com 43 equipes especializadas lotadas em batalhões e três UPPs da PM. Segundo o Estado, o programa Patrulha Maria da Penha atendeu 20.536 mulheres entre agosto de 2019 a março deste ano. Desse total, 15.894 possuíam medida protetiva expedida pela Justiça e foram inseridas no programa.
As outras 4.642 mulheres atendidas não possuíam medida protetiva na ocasião, mas foram socorridas em caráter de urgência pelas equipes da Maria da Penha. Desde o início do programa até o momento foram realizadas 286 prisões de autores de violência doméstica e familiar, maior parte motivada pelo crime de descumprimento de medida protetiva.
A ampliação do programa, que já atua em todo o Rio de Janeiro, buscará um aumento para a disponibilidade de efetivo das unidades operacionais da PM. Em média, 30% dos acionamentos de emergência de viaturas da PM são para atender ocorrências de violência doméstica, na maioria dos casos tendo a mulher como vítima.

Servidoras estaduais beneficiadas

O Governo do Estado está autorizado a assegurar o pagamento integral da remuneração recebida por servidoras públicas estaduais, vítimas de violência doméstica e familiar, beneficiadas pelas medidas protetivas e assistenciais previstas na Lei Maria da Penha. O afastamento remunerado deverá ser feito por meio de requerimento, além de incluir a cópia da decisão judicial que concedeu a medida protetiva, laudo médico e demais documentos que justifiquem o pedido.

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