Lei proíbe cobrança diferente para venda de carne em peça ou pedaço no estado
Foto: Ilustrativa.
RIO DE JANEIRO

Atualizado às 18h50min.
A partir desta quarta-feira (4), os açougues, mercados, supermercados e estabelecimentos similares que comercializam carnes moídas e frios de qualquer espécie, ficam proibidos de cobrar preço diferente do valor estipulado para a venda direta da peça ou pedaço do mesmo produto ou marca.
Isso é o que determina a Lei Federal nº 6796, de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara de vereadores do Rio. Ficam de fora apenas as carnes moídas industrializadas que passaram pela vistoria dos órgãos competentes e que estejam devidamente acompanhadas dos selos e certificados de qualidade nas embalagens.
A lei determina ainda que o infrator está sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor; e todo o valor com as multas aplicadas será revertido para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – (FUMDC).

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