PAULO DE FRONTIN

Atualizado às 23h12min.
O prefeito de Engenheiro Paulo de Frontin, Maneko Artemenko, foi afastado do cargo na manhã desta quarta-feira (10) por suspeita de fraudar licitações da prefeitura com uso de documentos falsos. Junto com o prefeito, foram afastados o procurador-geral do município, Nikolai Artemenko Pokrovsky; a secretária de Planejamento e Orçamento, Rafaella Couto Ramos; o coordenador de Planejamento Oçamentário da pasta, Bruno Belém do Carmo Vieira, e a agente administrativa da Secretaria Municipal de Administração, Quéli da Silva Campos Gourito.
A ação foi conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e contou com a participação de promotores de Justiça, agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ e oficiais de Justiça do TJRJ, num total de 12 equipes.
O MPRJ justificou o afastamento cautelar dos investigados com base na suposta utilização dos cargos para a prática de ilícitos, comprometendo o equilíbrio financeiro e a prestação de serviços essenciais à população de Engenheiro Paulo de Frontin. Os afastados estão expressamente impedidos de ter acesso às dependências do Poder Executivo Municipal, pessoalmente e digitalmente, bem como fazer uso de veículos oficiais, bens públicos e recursos humanos da Prefeitura de Engenheiro Paulo de Frontin, nos termos dos artigos 282 e 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
A operação também cumpriu mandados de busca e apreensão em outras cidades. Os mandados foram expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio. Esta foi a terceira fase da operação e a investigação vai seguir o curso com objetivo de apurar o suposto esquema e identificar todos os possíveis envolvidos.
Até o momento desta atualização, apenas o prefeito e a secretária de Planejamento de Engenheiro Paulo de Frontin haviam se pronunciado sobre o afastamento. O prefeito divulgou que “será prestado todos os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário, seguindo o devido processo legal, e reestabelecerão a verdade dos fatos, demonstrando que as suspeitas levantadas são falsas”. Já a defesa da secretária de planejamento alegou que a medida cautelar de afastamento da função laborativa “não encontra amparo probatório suficiente para perpetuar e que a defesa apresentará todos os meios lícitos de provas para demonstrar que não ocorreu nenhuma ilicitude” por parte de sua cliente.

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