Atualizado às 18h32min.


NACIONAL

O reajuste anual dos preços dos serviços de encomenda está vigente para todas as postagens.  Isso porque o Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, na última sexta-feira (12), a liminar ajuizada em abril pela Associação Brasileira de Comercio Eletrônico (ABComm) que mantinha congelado os valores cobrados pelos Correios para o serviço. A decisão entrou em vigor esta semana.

“A decisão da justiça pela suspensão dessa liminar – e o indeferimento de outros pleitos semelhantes – confirma que o reajuste anual tem amparo legal no instrumento jurídico celebrado entre os Correios e seus clientes”, afirmou a estatal em nota.

Já a ABComm prometeu recorrer da decisão. Segundo a entidade, a queda da liminar não significa que o reajuste do frete está amparado pela Justiça, defende a associação.

Entenda como…

No dia 25 de abril, a associação havia conseguido liminar que proibia os Correios de reajustar o valor dos fretes para entrega de encomendas acima de 8%. A multa diária era de R$ 50 mil para descumprimento da decisão.

Em março, a notícia da nova tabela de serviços foi recebida com protestos pelo setor de varejo eletrônico, que se posicionou contra a alta que variava até 51%, enquanto a inflação anual oficial apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou em torno de 3%.

O portal de vendas na internet, Mercado Livre também havia conseguido liminar contra a estatal, com validade apenas para os vendedores do marketplace, mas os Correios também conseguiram reverter a decisão.