Atualizado às 21h10min.
VOLTA REDONDA
A pandemia de coronavírus instalou uma situação inédita em diversos segmentos da economia. E deflagrou dúvidas dos pais em relação ao pagamento das mensalidades escolares durante a emergência na saúde pública, sobretudo se o valor deve ser pago integralmente com os estabelecimentos de ensino fechado. Nesta entrevista, a advogada Pabline Venezia, de Volta Redonda, aborda o tema e defende a redução nos valores cobrados. Essa entrevista foi cedida pelo site Foco Regional ao portal Sul Fluminense Online. Nosso agradecimento ao jornalista, Fernando Pedrosa, pela parceira.
Veja a integra:
Pergunta – A maior dúvida de pais de alunos neste período de pandemia, com aulas suspensas, é se têm de pagar o valor integral das mensalidades? Qual o entendimento da senhora?
PV – Trata-se de relação de consumo, em que é possível uma revisão contratual quando ocorrem fatos supervenientes (como exemplo a covid-19), que tornem a mensalidade excessivamente onerosa para o consumidor e, consequente, enriquecimento sem causa da escola, uma vez que os serviços contratados não estão sendo realizados na sua integralidade, com exploração da estrutura física da escola, por exemplo.
Como o contrato escolar é anual e seu preço dividido por 12 parcelas, a questão da queda do valor da mensalidade nesse tempo de pandemia se justifica pelo preço total do contrato, que deverá ser revisado por não estar o serviço contratado sendo prestado. Uma série de obrigações pactuadas deixarão de ser fornecida na condição originalmente contratada.
As escolas podem – e devem – por bom senso, abrir mão de parte do seu lucro. Não por acolhimento, empatia ou solidariedade aos pais, o que até se espera, mas em razão de não estarem em condições de prestar integralmente o serviço contratado.
Pergunta – Uma cartilha do Procon estadual, editada no final de março, orienta que não é obrigatório que as escolas reduzam o valor da mensalidade, mas nada impede que o consumidor procure a instituição e solicite um desconto, por conta da provável redução dos custos do fornecedor. Como a senhora avalia esta orientação?
