Atualizado às 20h02min.


BRASÍLIA – DF

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu pela não validade da regra que determina a aplicação de nota zero ao candidato que desrespeitar os direitos humanos na redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Ela foi a favor da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal, da 1ª Região que suspendia esse trecho do editar. O tema foi levado ao Supremo em recursos da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A liminar foi do desembargador Carlos Moreira Alves, acompanhando o pedido da Associação Escola Sem Partido. O movimento argumenta que o critério não é “objetivo” e tem “conteúdo ideológico”.

Em seu recurso, a AGU destacou que tal regra está em vigor no Enem desde 2013 e que o critério adotado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) descreve de forma transparente no manual de redação.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, disse que dos 6,1 milhões dos estudante que fizeram o Enem no ano passado, foram 291 mil tiraram nota zero na redação e apenas 4.798 por ferirem os direitos humanos.

A procuradora-geral afirma que a regra do edital “visa prevenir o discurso de ódio, com proteção aos direitos humanos” e que “nada há de ilegítimo, na regra em si, que pudesse ensejar a interferência do Judiciário e a retirada do item da lei do concurso”. Dodge lembra que a liberdade de expressão prevista na Constituição e tem de ser interpretada levando em conta artigos da mesma carta que preveem. “A punição de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais e de atos de racismo”, além de tratados internacionais sobre o tema dos quais o país é signatário.