VOLTA REDONDA
Atualizado às 19h15min.
O prefeito de Volta Redonda assinou o decreto que vai definir regras na maior cidade do Sul do Rio. O documento foi divulgado na tarde de quinta-feira (25), de número 16.617, estabelece horários para várias atividades econômicas, durante o feriado de 10 dias definido pelo governo do Estado.
O decreto, com validade entre esta sexta-feira (26) e o dia 4 de abril, altera medidas de outro, assinado no último dia 3. A partir de sexta fica proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, sendo vedadas todas as atividades esportivas, culturais e coletivas em praças, campos de futebol, áreas de lazer e clubes recreativos, exceto aos de alto rendimento, sem público, devendo, neste caso, serem respeitados os devidos protocolos. O funcionamento será normal no comércio essencial, estabelecidos pela legislação vigente, vedada a consumação de produtos no local. Também autoriza o funcionamento regular de estabelecimentos de comercialização de produtos e serviços destinados à saúde.
O texto também proíbe as atividades presenciais de ensino nas escolas pública e privada, bem como de cursos preparatórios e cursos livres em funcionamento regular na cidade.
Repartições públicas do município estarão fechdas no período de vigor do decreto, mas autoriza os secretários municipais e diretores das entidades da administração indireta a regulamentar o funcionamento presencial em suas respectivas estruturas administrativas. A recomendação não se aplica às áreas de saúde, defesa civil, segurança e serviço funerário. A fiscalização estará a cargo da Guarda Municipal de Volta Redonda e da Polícia Militar. O texto ressalta que a punição pelo descumprimento será de acordo com a legislação em vigor, incluindo a Lei Municipal 5.775, data desta quinta-feira, que prevê multa de quase R$ 6 mil para os infratores.
Veja os horários e atividades para cada segmento.
Atividades Essenciais: Aberto: 00h00 às 23h59
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Saúde em Geral;
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Clínicas e Consultórios Médicos e Odontológicos;
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Laboratórios e Unidades Farmacêuticas;
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Clínicas Veterinárias;
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Postos de Combustíveis e Lojas de Conveniências;
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Comércio de Produtos Farmacêuticos;
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Construção Civil, Ferragens, Madeiras, Serralherias, pinturas e afins;
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Atacadistas;
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Atividades Industriais de Funcionamento Contínuo;
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Serviços Industriais de Utilidade Pública;
Serviços em Geral: 10h às 18h.
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Atividades Gráficas, Financeiras (Exceto Bancos), Seguros e Serviços Relacionados;
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Atividades Imobiliárias;
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Atividades Jurídicas, Contabilidade e de Auditoria;
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Empresas de Consultoria e Gestão Empresarial;
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Arquitetura e Engenharia;
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Publicidade e Comunicação;
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Administrativas e Serviços Complementares, Lotéricas e Correspondentes Bancárias;
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Salão de Beleza e Congêneres;
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Serviços de Corte e Costura;
Comércio Varejista, Exceto Shoppings Centers/Centros Comerciais e Supermercados/Congêneres: Seg. a Sex de 10h às 19h e Sábados de 9h às 13h.
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Comércio Varejista em Geral;
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Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, exceto Postos de Combustíveis;
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Oficinas, Mecânicas, Lanternagem, Pintura e Afins;
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Banca de Jornais e Revistas;
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Comércio Especializado em Produtos Naturais, Suplementos e Fórmulas;
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Alimentares;
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Demais Estabelecimentos previstos nos Anexos I e II;