ESPECIAL
Atualizado às 22h10min.
BARRA DO PIRAÍ
Em tempos de recursos escassos e crise financeira no estado, a preocupação com a saúde nas cidades da região tem preocupado cada vez mais pacientes e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Aqui na região cidades com mais recursos têm “abrigado” pacientes daquelas com poucas opções a iniciar uma corrida por atendimento. Isso gerou um verdadeiro colapso em municípios e no sistema.
Um decreto, assinado na terça-feira (31) pelo prefeito de Barra do Piraí/RJ, Mário Esteves, que oficializou a devolução imediata da Santa Casa da cidade para a Irmandade Santa Rita de Cássia. Preocupação, para quem precisa do serviço da unidade, que é a única de alta complexidade em funcionamento no município. A Santa Casa foi “tomada” em fevereiro pelo Executivo, depois de várias denúncias de má gestão e falta de atendimento. A intervenção tinha prazo determinado até fevereiro de 2019. Tempo que acabou antes da hora com o decreto.
Em quase um ano e meio, a prefeitura investiu quase R$ 10 milhões em reformas e ampliações no hospital. Os recursos, segundo a prefeitura, vêm de aluguéis de empresas que usam o espaço do hospital e de recursos repassados pela prefeitura. Ou seja, dinheiro privado e público usados para reformar e criar novos espaços da Santa Casa.
Mesmo sob intervenção, o hospital continuava sendo da irmandade, não da prefeitura. Nesse tempo vários equipamentos foram doados e adquiridos para reforçar o atendimento e tratamentos na Santa Casa. Segundo informações de fontes de dentro do hospital, existe um equipamento custa milhões. A maquina nunca foi usada e pode ir parar nas mãos da irmandade que reassume a unidade.
Isso porque o decreto publicado pelo prefeito, no artigo quinto, diz que ”os bens públicos que eventualmente se encontrem nas instalações da Casa de Saúde Santa Rita a ela não se incorporam sem que exista procedimento formal de transferência, sendo facultada a administração a reversão de tais bens a qualquer momento”. Em resumo, será preciso enviar uma mensagem à Câmara, para ser votada e aprovada para que a irmandade use tais equipamentos, que podem, segundo o decreto, serem retomados pela prefeitura a qualquer momento. Uma espécie de “termo de concessão”.
No Legislativo com 15 vereadores, 12 deles estão na base do governo. Portanto, tornar-se simples aprovar tal pedido na Casa, vindo do prefeito. Segundo informações de fontes ligadas ao hospital, hoje, cerca de 90% dos profissionais da Santa Casa são cooperados da Unimed. O terceiro andar inteiro é ‘’alugado’’, para a cooperativa. O que se teme é que o hospital deixe de ser filantrópico e se torne particular com a retomada.
A prefeitura depositava cerca de R$ 900 mil para Santa Casa. Agora os repasses chegam a R$ 1,6 milhão. A informação foi descoberta pela nossa equipe na Câmara de Vereadores. A prefeitura não informou o porque do aumento nos repasses, nem para Câmara a explicação foi dada.
Hoje o Hospital Maternidade e a Cruz Vermelha são administrados pela prefeitura. Na Cruz Vermelha o atendimento prioritário é Pronto Socorro e para o tratamento de doentes crônicos como portadores de câncer. O Hospital Martenidade, que também sofreu intervenção recentemente, recebe as gestantes pelo SUS. Nas ruas a insatisfação eh geral.
– Ele disse que seria uma ‘Nova Saúde’. Onde está. Não entendi. Um absurdo o que o prefeito está fazendo – disparou uma dona de casa ouvida no Centro da cidade.
Outro morador disparou. “Houve uma manipulação de verba. Só pode! Agora devolve o hospital dizendo que tem R$ 20 milhões em caixa. Isso é mentira, não tem nada”, frisou.
Um advogado ouvido pela nossa equipe alertou. “Como foi gasto o dinheiro para fazer as obras. Ele vai ter que provar centavo por centavo. Sem falar, o que pode se chamar de ‘quebra de contrato’, na intervenção. Isso era previsto ou não. Além de dizer porque resolveu devolver e como isso foi feito”, questionou o jurista.
Todos os moradores ouvidos preferiram não se identificar. Perguntamos, no início da tarde de quinta (02), a prefeitura sobre questões como qual foi a motivação da prefeitura para devolução da administração do único hospital; ou se a Santa Casa pode se tornar um hospital particular; e ainda quando deve começar o envio das autorizações de doação dos equipamentos, à Câmara, para votação? Nenhuma questão foi respondida até o momento. Caso isso aconteça, esta matéria será atualizada.
Leia o decreto na íntegra:
Art. 1º – Encerra-se a partir de 1º de agosto de 2018 a Requisição de Bens e Serviços, nos bens móveis, imóveis pertencentes à Casa de Caridade Santa Rita, conhecida por Santa Casa de Misericórdia de Barra do Piraí, determinada pelo Decreto nº: 012 de 17 de fevereiro de 2017 e prorrogada pelo Decreto nº: 16 de 19 de fevereiro de 2018.
Art. 2º – A gestão e administração de bens, serviços e pessoal da Casa de Caridade Santa Rita ficarão, imediatamente, a cargo dos representantes legais da pessoa jurídica de Direito Privado na forma da legislação vigente e de seu respectivo Estatuto.
Art. 3º – A Comissão de Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Barra do Piraí providenciará a entrega do inventário de que trata o art. 7º do Decreto nº: 012/17, bem como de relatório circunstanciado acerca dos serviços de saúde prestados, bem como balanço contábil e patrimonial.
Art. 4º – Sem prejuízo das providências elencadas no artigo anterior, a Comissão de Gestão da Santa Casa de Misericórdia de Barra do Piraí permanecerá em auxílio os gestores da Casa de Saúde Santa Rita pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo fornecer todos os relatórios e esclarecimentos necessários para o correto desenvolvimento das atividades da instituição, bem como assegurar que não ocorra solução de continuidade nos serviços de saúde prestados à população, mantendo a disponibilidade quantitativa e qualitativa destes serviços.
Art. 5º – Os bens públicos que eventualmente se encontrem nas instalações da Casa de Saúde Santa Rita a ela não se incorporam sem que exista procedimento formal de transferência, sendo facultada a administração a reversão de tais bens a qualquer momento.
Art. 6º – Uma vez a requisição de bens e serviços não ocasionou qualquer dano ao patrimônio da instituição requisitada não será devido qualquer tipo de indenização na forma do art. 5º, XXV da Constituição Federal.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2018, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 31 de julho de 2018.
MARIO REIS ESTEVES
Prefeito Municipal