BARRA MANSA
Atualizado às 20h38min.
Barra Mansa, assim como outas cidades do Sul do Rio, segue o acordo dos prefeitos de aumentar a rigidez nas medidas contra o Covid-19. Tudo para tentar frear o avanço da doença que tem deixado os municípios sem leitos e com fila de espera.
Para tentar diminuir a circulação de pessoas, o prefeito Rodrigo Drable (DEM) publicou um novo decreto com alterações para o funcionamento de serviços na cidade. As alterações começam a valer a partir da 00h desta terça-feira (30).
Art. 1º Ficam instituídas, em caráter excepcional e temporário, medidas emergenciais de natureza restritiva ao funcionamento de atividades econômicas e a permanência de pessoas nas áreas públicas do Município, a vigorar até 04 de abril de 2021.
Art. 2º Os comércios somente poderão funcionar de segunda a sexta-feira no horário que vai das 10h às 17h e aos sábados de 9h às 13h, exceto para supermercados, farmácias, drogarias, padarias e atividades essenciais descritas no Decreto nº 10.282/2020 do Governo Federal, que poderão manter o funcionamento dentro do horário comumente praticado.
Art. 3º No funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, além das medidas sanitárias previstas nos decretos anteriores, deverá ser cumprido:
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O horário de funcionamento será permitido de segunda a sexta-feira de 10h horas às 17h horas e aos sábados e domingos de 11h horas às 15h;
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b) Somente poderão ser utilizadas 50% das mesas do estabelecimento;
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c) Estabelecimento com capacidade para mais de 40 pessoas, deverão submeter todos os presentes a verificação de temperatura antes de adentrar no recinto, não podendo ingressar aqueles com febre;
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d) Fica proibida a permanência de clientes em pé, bem como a utilização de pista de dança dentro dos estabelecimentos.
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e) Deverá estar disponível álcool 70º, preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sendo obrigatório aos proprietários, funcionários ou colaboradores manter o uso de máscaras faciais.
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1.º Ficam autorizados os estabelecimentos a funcionarem após o horário definido na alínea “a” em sistema de delivery, drive-thru e TakeAway.
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2.º O horário de fechamento é limite, sendo ultrapassado, serão aplicadas as normas de suspensão, pelo prazo de 15 (quinze) dias e cassação de alvará em caso de reincidência nos termos da Lei Complementar 057/09, sem prejuízo das multas previstas na legislação municipal.