Atualizado às 15h59min.
ESTADO
Marcas de bebidas alcoólicas não poderão mais patrocinar eventos estudantis que ofereçam bebida na modalidade open bar no Estado do Rio. A proibição vale para festas e confraternizações que envolvam alunos menores de 18 anos. Sejam estas realizadas dentro ou fora de instituições de ensino. É o que determina a Lei 8.449/19, da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do executivo na segunda-feira (08).
As empresas que não cumprirem a norma pagarão multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.7 mil. O valor pode ser aumentado em até dez vezes em casos de reincidência. Ainda segundo a Lei, o governo do estado deverá realizar ampla divulgação da norma, que entrará em vigor em 60 dias a partir da data da publicação. (Foto: Ilustrativa).