Atualizado às 14h04min.
BARRA MANSA
O juiz, Antônio Augusto Balieira Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa, determinou que a prefeitura voltasse atrás na decisão de incluir a oração do “Pai Nosso” nas escolas no município. A decisão foi nessa segunda-feira (16) e dá o prazo de 24 horas para que a medida seja tomada. Caso contrário, poderá ser aplicada multa diária de R$ 10 mil.
Esse é o resultado de uma ação civil pública, movida pele SEPE (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro), diante do ato da Secretaria Municipal de Educação que determinava aos alunos rezarem a oração bíblica todos os dias letivos, depois dos hinos cívicos.
Os alunos que não quisessem, deveriam declarar por escritos, por meio de um documento dos pais e responsáveis, e seriam separados dos demais alunos, depois do hino nacional, em uma sala de aula. O sindicato considerou a determinação ilegal. Apontou ainda a “violação dos princípios da liberdade religiosa e dignidade humana”. Ainda baseando na laicidade do Estado brasileiro.
Na sentença, o juiz destaca que “a situação supera a mera discussão acerca da laicidade da República Federativa do Brasil”. Ele ressalta ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) “decidiu que o ensino religioso, de natureza facultativa nas escolas públicas brasileiras, pode ter natureza confessional, diga-se, esteja vinculado a determinada religião ou vertente religiosa”.
O magistrado frisa que o ato “nem de longe se parece ou inclui na decisão da Suprema Corte”.
– Não se pode separar crianças em filas, dentro do mesmo ambiente escolar, porque ele segue ou não uma religião. Isso foge o conceito de razoabilidade. O Estado não pode fomentar segregações religiosas, preconceitos, discórdias, como se os que rezam fazem mais parte da escola do que os que não rezarem. Isso tem cunho fomentador de discriminação e conflito – disparou.
O juiz lembra ainda que o público a que se destina a medida agrava mais a situação.
– São crianças do Ensino Fundamental. Elas não devem ser expostas a isso, principalmente por estarem em uma fase de formação de convicções e caráter – lembrou.
A prefeitura ainda não havia se pronunciado, até o momento da publicação desa nota, sobre a medida. Caso o faça, acrescentaremos à seguir.